JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
19/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 11/03/2014, p. 19/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1.- Há omissão, com ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil, no julgado que deixa de examinar as questões versadas no recurso que lhe foi submetido, cuja apreciação era relevante para o deslinde da controvérsia. 2.- O Tribunal de origem, embora expondo o fundamento de que a rescisão teria ocorrido antes do óbito do genitor do autor, não analisou os demais fundamentos expostos nos Embargos de Declaração, referidos acima, no relatório do presente. A falta caracteriza ofensa ao art. 535 do Cód. de Proc. Civil, de modo que necessária a anulação do Acórdão dos Embargos de Declaração, para que outro julgamento seja realizado, integrando-se o julgado de origem, mediante expresso enfoque das questões salientadas. 3.- Recurso Especial provido, anulando-se o julgamento dos Embargos de declaração, retornando os autos ao Tribunal de origem para que outro julgamento se profira integrando o julgado. (REsp n. 1.371.844/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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