JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/11/2013
Data de publicação
21/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, j. 13/11/2013, p. 21/11/2013

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - JULGAMENTO DA APELAÇÃO CUJA INTERPOSIÇÃO FUNDAMENTOU A IMPETRAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. O acórdão que transitou em julgado e não desconstituiu o ato administrativo que ensejou a demissão do servidor público, afasta o interesse de agir desse último pela via do Mandado de Segurança. 2. Processo extinto sem julgamento do mérito. (MS n. 13.116/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 21/11/2013.)
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