- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 04/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 04/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA CASSAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA QUE A CORTE DE ORIGEM ANALISE AS DEMAIS CAUSAS DE PEDIR RELEVANTES PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. Afasta-se a alegação de que há óbice para o conhecimento do apelo especial dos particulares, na medida em que a matéria infraconstitucional suscitada (decadência e prescrição tributária) foi devidamente prequestionada, constituindo questão exclusivamente de direito, cujo conhecimento prescinde do reexame de matéria fática. 2. No caso do autos, o parcial provimento do recurso especial, para cassar o acórdão recorrido, não exaure o exame de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, devendo os autos retornarem à Corte de origem para que sejam analisadas as demais causas de pedir suscitadas no processo e até então prejudicadas em face da fundamentação adotada e ora afastada, a fim de que seja prestada a Jurisdição em sua inteireza. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.064.750/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 4/2/2014.)
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