- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 29/11/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. ART. 15-B DO DECRETO-LEI 3.365/41. INAPLICABILIDADE. 1. Tratando-se de sentença já transitada em julgado, na qual se determinou a incidência dos juros moratórios nos moldes da Súmula 70/STJ, não se admite a aplicação do art. 15-B do Decreto-Lei 3.365/41 em sede de embargos à execução. 2. Por não se tratar de título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal, não incide o disposto no art. 741, parágrafo único, do CPC. Precedente: AgRg no REsp 1.357.372/RN, DJe de 10/6/2013. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 249.767/RN, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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