JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
14/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08/09/2015, p. 14/09/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DA VANTAGEM. REAJUSTE. REVISÃO GERAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Verifica-se que esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que "a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que somente até a entrada em vigor da Lei n. 9.527/97 é que os servidores públicos federais têm direito à repercussão nessa parcela de reajustes incidentes sobre a verba remuneratória que lhe deu origem. Isso porque, após a transformação dos valores incorporados pelo exercício de função gratificada ou cargo em comissão em VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada), a correção está exclusivamente sujeita à revisão geral da remuneração". Assim, por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não é compatível com o recurso protocolado. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg no AgRg no REsp n. 1.024.125/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 14/9/2015.)
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