JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
28/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/11/2013, p. 28/11/2013

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSAÇÃO DOS EFEITOS DA MEDIDA CONCEDIDA E EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR. LIQUIDAÇÃO DA INDENIZAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. 1.Nos termos do art. 811, parágrafo único, do CPC, o requerido pode, mesmo após o trânsito em julgado da sentença de extinção, formular nos próprios autos do procedimento cautelar pedido de liquidação dos prejuízos causados pela execução da medida. 2. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 331.001/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 28/11/2013.)
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