- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 28/11/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 331 DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE. COMPANHEIRA. REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Impõe-se a manutenção da inadmissão do recurso especial na parte que veicula ofensa ao artigo 333, I, do CPC, pois o seu exame requer a observância da comprovação ou não de requisitos previstos na Lei Estadual n. 7.672/82, que tratam de critérios para se aceitar companheira de servidor público como dependente. Incide ao caso, por analogia, o óbice contido na Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.247.549/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 28/11/2013.)
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