- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 27/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/11/2013, p. 27/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. APÓLICE. PROTEÇÃO ADICIONAL. AUSÊNCIA. SÚMULAS Nº 284/STF. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que, apesar de apontar os artigos tidos por violados, não demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido os teria contrariado, ou apresenta argumentação dissociada da sua literalidade, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284 do STF. 2. Para prevalecer a conclusão em sentido contrário ao decidido pelo colegiado estadual, necessária se faz a revisão do contrato e do acervo fático dos autos, o que, como já decidido, encontra-se inviabilizada nessa instância superior pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.166.345/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 27/11/2013.)
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