JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
25/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 19/11/2013, p. 25/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 2. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NECESSIDADE. PREJUÍZO DEMONSTRADO. 3. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO 4. RECURSO IMPROVIDO. 1. Prevalece no moderno sistema processual penal que eventual alegação de nulidade deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo, consoante dispõe o art. 563 do Código de Processo Penal. No caso, não há registro comprovando a intimação do advogado substabelecido para a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito, o que causa prejuízo para a ampla defesa do réu. 2. Este Superior Tribunal tem precedentes firmados no sentido de que a outorga de poderes a um novo patrono, sem reservas quanto aos do antigo advogado, revoga tacitamente o mandato anterior. 3. De acordo com o sistema processual, as nulidades absolutas - porque de ordem pública -, não se convalidam com o decurso do tempo. Portanto, não estão sujeitas à preclusão, podendo ser declaradas de ofício a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive após o trânsito em julgado da condenação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 242.378/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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