- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 19/11/2013, p. 25/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. RECONHECIMENTO DO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS, REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL DE CUMPRIMENTO DA PENA E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS, RESSALVADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA DE INTERESSE E INOVAÇÃO DO PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. Não há interesse processual do Agravante na obtenção de tutela jurisdicional diversa daquela prestada pelo Juízo de Execuções Criminais de Erechim/RS que, reconhecendo o cometimento de falta disciplinar de natureza grave pelo ora Agravante, especificamente quanto ao livramento condicional, manteve inalterada a data-base. II. Quanto à repercussão do reconhecimento do cometimento de falta grave na concessão de futura comutação de penas ou indulto, trata-se de inovação de pedido cuja análise nesta oportunidade afigura-se descabida. III. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 281.011/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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