JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
25/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 25/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APONTADA VIOLAÇÃO AO ART. 131 DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO E DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A Corte de origem, a partir das provas periciais, elidiu a presunção de legalidade e de legitimidade do lançamento tributário. Afastar tal conclusão do Tribunal a quo implica necessariamente reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que, pelo óbice da Súmula n. 7/STJ, é inviável em sede de recurso especial. 2. Em sede de embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática de não provimento do agravo, o recorrente alegou suposta falta de legitimidade ativa do autor da ação anulatória. No entanto, deixando de aduzir tal matéria em sede de recurso especial, opera- se a preclusão consumativa, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 3. Precedentes: AgRg no AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1350362/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13.9.2013; EDcl no AgRg no AREsp 166.481/RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 10.9.2013; AgRg no Ag 1410058/MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11.3.2013; e EDcl no AgRg no AREsp 165.022/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 2.10.2013; 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 397.599/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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