JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
06/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 28/04/2015, p. 06/05/2015

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. INTEMPESTIVIDADE. EFEITO INTERRUPTIVO. NÃO-OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Os embargos de declaração manifestamente intempestivos não interrompem o prazo para interposição de outro recurso. II - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida. II - Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 359.068/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
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