- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/11/2013, p. 06/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO E LATROCÍNIO. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. FATOS ANTERIORES. NEGATIVAÇÃO. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL E ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Se o agravante possui quatro condenações criminais transitadas em julgado por fatos anteriores, sendo uma delas utilizada para caracterizar a reincidência, é possível a utilização de cada uma das outras três, isoladamente, para negativar os antecedentes, a personalidade e a conduta social, sem que haja ilegalidade ou bis in idem. 2. A restrição à liberdade de muitas pessoas das famílias das vítimas não é, de maneira alguma, elemento inerente ao tipo penal do delito de latrocínio, constituindo dado concreto que autoriza a negativação das circunstâncias do crime. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.189.270/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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