Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/11/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO PREMATURA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Corte tem por intempestivos os embargos de declaração opostos antes da publicação do acórdão embargado, sem a ratificação posterior. Precedentes. 2.- Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 346.360/SE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 3/12/2013.)