JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
03/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/11/2013, p. 03/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1.- De acórdão com o Acórdão recorrido, o arrendatário foi notificado da inadimplência e do prazo para purgação da mora. Dessa forma, a pretensão recursal de que a ação de busca e apreensão deveria ser extinta por falta de notificação do devedor para purgação da mora, demanda, necessariamente o reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 07/STJ. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 355.989/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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