- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 02/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/11/2013, p. 02/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME COMETIDO ANTES DA LEI N.º 12.015/09. ARGUIDA OFENSA AOS ARTS. 619 E 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. TESE DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. IMPROCEDÊNCIA. CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS DAS VÍTIMAS E DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS. PRETENSÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A arguida afronta aos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal não subsiste, porquanto o acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. 2. No mais, o Agravante não traz argumentos robustos o bastante a fim de repelir os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios termos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.280.681/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 2/12/2013.)
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