JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 20/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. SÚMULA 168/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Deixando a parte agravante de impugnar um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, a ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados, é de se aplicar a súmula 182/STJ. 2. Está pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o prazo prescricional das execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva é quinquenal, por aplicação analógica do art. 21 da Lei n. 4.717/65. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 126.859/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 17/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. EXECUÇÃO. AÇÃO POPULAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. SÚMULA N.º 168/STJ. I. Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que o prazo prescricional das execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva é quinquenal, por aplicação analógica do art. 21 da Lei nº 4.717/65. II. Incidência da Súmula 168/STJ, segundo o qual "não cabem embargos de d…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 21 DA LEI 4.717/1965. ACÓRDÃO EMBARGADO CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 168/STJ. 1. Trata-se de Agravo Regimental em Embargos de Divergência com a pretensão de afastar a aplicação do prazo quinquenal da execução, reconhecida pelo acórdão embargado, e aplicar o prazo geral do Código Civil. 2. Quanto à matéria …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 01/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS. PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 21 DA LEI N.º 4.717/65. CINCO ANOS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. EXISTÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL À ADMISSÃO DO RECURSO. PEDIDO INÓCUO. AUSÊNCIA, AINDA, DE AMPARO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. JURISPRUDÊNCIA ATUAL PACIFICADA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. INCIDÊNCIA…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL CINCO ANOS. ACÓRDÃO EMBARGADO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DESTA CORTE. ENUNCIADO Nº 168/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial firmada por esta Corte no julgamento do REsp nº 1.273.643/PR, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é de cinco anos.…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/10/2012

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. Discute-se nos autos a possibilidade ou não de aplicação, por analogia, do prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 21 da Lei n. 4.717/65 (Lei de Ação Popular) às ações civis públicas. 2. O agravante descuidou-se de tentar afastar os pontos firmados na deci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.