Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/03/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se admite agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.416.212/RN, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 24/3/2014.)