JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/03/2014
Data de publicação
17/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 12/03/2014, p. 17/03/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se admite agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 170.560/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 12/3/2014, DJe de 17/3/2014.)
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