JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
28/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 21/11/2013, p. 28/11/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. A gleba indivisa não pode ser considerada loteável para os efeitos do cálculo da indenização sem afrontar o art. 42 da Lei nº 6.766, de 1979. Laudo preliminar, precário até olhos do expert que o elaborou, realizado anos antes do laudo final, não pode servir de base para o arbitramento da indenização sem contrariar o art. 26 do Decreto-lei nº 3.365, de 1941. Recurso especial provido para que, anulado o processo a partir do laudo pericial, outro seja realizado. (REsp n. 1.414.750/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 28/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. PERÍCIA JUDICIAL. JUSTA INDENIZAÇÃO. VULNERAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI 6.766/79. ART. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/41 E 12 DA LEI 8.629/1993. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, observando as questões relevantes e imprescindí…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/02/2014

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO. ESTAÇÃO. TRATAMENTO DE ESGOTO. INDENIZAÇÃO. LOTEAMENTO. SUSPENSÃO PROCESSUAL. PREJUDICIALIDADE. DEMANDA EXTERNA. LIMITE. PRAZO ÂNUO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO. ART. 437 DO CPC. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. LOTEAMENTO. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. PROJETO APROVADO. IMPOSSIBILIDADE. CONSI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/08/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941 E ART. 12, § 2º, DA LC 76/1993. DATA DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A indenização pela desapropriação é fixada com base no valor do imóvel na data da avaliação ou da perícia, conforme o art. 26 do Decreto-Lei…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 01/10/2013

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. RESERVA LEGAL. FALTA DE AVERBAÇÃO. A averbação da reserva legal no Ofício Imobiliário é indispensável à subtração da respectiva área no cálculo de produtividade do imóvel, nada importando exista ela de fato. Recurso especial conhecido, mas desprovido. (REsp n. 1.376.203/GO, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 8/5/2014.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/09/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA UTILIDADE PÚBLICA. VALOR FIXADO A TÍTULO DE JUSTA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER CONTEMPORÂNEO À AVALIAÇÃO. 1. O art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41 é claro ao determinar que o valor da indenização deve ser contemporâneo à avaliação. Precedentes: AgRg no REsp 1.357.934/CE, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/5/2013; AgRg no Ag 1.416.542/PI, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.