JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
14/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/11/2012, p. 14/11/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. 2. Como não houve na decisão recorrida menção expressa à inversão da sucumbência, embora a referida inversão seja consequência lógica da decisão, são cabíveis embargos de declaração para esclarecer esse fato. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AgRg no REsp n. 870.472/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 14/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Tendo havido modificação do meritum causae, ocorre a inversão dos ônus sucumbenciais, pois, nesse caso, o órgão julgador estará acolhendo ou rejeitando o pedido inicial, decorrendo, disso, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 2. Como não houve, no acórdão recorrido, menção expressa à inversão da sucumbência, embora referida inversão seja consequência lógica da decisão, são cabíveis em…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/12/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. PROVIMENTO. 1. Caracterizada a omissão no julgado, que, ao dar provimento ao Recurso Especial, silenciou quanto à inversão dos ônus da sucumbência. 2. Embargos de Declaração acolhidos para inverter a condenação em honorários advocatícios fixados na sentença. (EDcl no REsp n. 1.336.462/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 19/12/2012.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. INCONFORMAÇÃO COM A TESE ADOTADA PELA SEGUNDA TURMA. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. 2. O fato de o acórdão embargado ter reiterado a decisão monocrática em seus próprios fundamentos não significa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 15/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. OMISSÃO EM RELAÇÃO À INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA VERIFICADA. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, são cabíveis os embargos de declaração para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não ocorreu nos autos. 2. Modi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. SANEAMENTO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, "a reforma in totum do acórdão ou da sentença acarreta inversão do ônus da sucumbência, ainda que não haja pronunciamento explícito sobre esse ponto" (REsp 1.129.830/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 8.3.2010.). 2. Apesar de tal efeito constitu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.