- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/11/2013, p. 29/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE TRIÊNIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos como violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado a cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. Dessa forma, o inconformismo se apresenta deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF). 2. A lide não foi solvida sob enfoque da existência de enriquecimento ilícito, faltando a este ponto o necessário prequestionamento. 3. O agravante busca reverter a conclusão do acórdão segundo a qual a legislação local daria suporte ao recebimento do adicional de triênio, sendo certo que tal questão não pode ser objeto de controle nesta via recursal por força da Súmula 280/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 408.204/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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