- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2018
- Data de publicação
- 18/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/11/2018, p. 18/12/2018
TRIBUTÁRIO. COFINS. COOPERATIVAS. ISENÇÃO ESTABELECIDA PELA LC N. 70/1991. REVOGAÇÃO POR MEDIDA PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para a análise de hipótese de retratação, nos termos do § 3º do art. 543-B do CPC/1973 e do art. 1.030, II, do CPC/2015. 2. "São legítimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no que revogou a isenção da COFINS e da contribuição para o PIS concedidas às sociedades cooperativas" (tema 177 - RE 598.085/RJ, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe-027). 3. Hipótese em que, exercido o juízo de retratação, não se pode conhecer do recurso especial da cooperativa, tendo em vista não estarem preenchidos os requisitos de admissão. 4. Agravo regimental da Fazenda Nacional provido para cassar a decisão agravada. Recurso especial do particular não conhecido. (AgRg no REsp n. 719.270/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 18/12/2018.)
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