- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 24/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/02/2017, p. 24/02/2017
TRIBUTÁRIO. COFINS. SOCIEDADES COOPERATIVAS. ISENÇÃO. LC 70/91. REVOGAÇÃO PELA MP 1.858 E REEDIÇÕES. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. RECURSO ESPECIAL DA COOPERATIVA NÃO CONHECIDO. 1. A análise de conflito entre lei complementar e lei ordinária - como é o caso da revogação da LC 70/91 pela Medida Provisória 1.858-10/99 - suscitada pela Cooperativa, é de cunho constitucional, inviabilizando a análise desse ponto por esta Corte, sob pena de usurpar-se da competência do STF. Precedentes: AgRg no REsp. 711.269/PR, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,DJe 29.11.2013; REsp. 1.151.573/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 24.6.2013. 2. Recurso Especial da cooperativa não conhecido. (REsp n. 577.228/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
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