JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
26/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 21/11/2013, p. 26/11/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO "HABEAS CORPUS". AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MATÉRIA TRAZIDA NÃO CONHECIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA POR INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Não existindo e não demonstrando o embargante a presença de nenhum dos vícios previstos no art. 619, do Código de Processo Penal, não há que se acolher os aclaratórios. 2. Matéria não conhecida por decisão monocrática contra a qual não houve recurso não poderia ser tratada no acórdão embargado. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no HC n. 240.679/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 26/11/2013.)
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