JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
18/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/11/2013, p. 18/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. PARTILHA DE IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Relativamente à infringência dos arts. 165, 458 e 535 do CPC, cumpre salientar que a recorrente fez apenas alegação genérica de sua vulneração, apresentando uma fundamentação deficiente que impede a exata compreensão da controvérsia. Incide, na hipótese, a Súmula 284/STF. 2. Ausência de prequestionamento da matéria constante dos arts. 527, III, e 558 do CPC. Incidência da Súmula 211 do STF. 3. Assentado pelas instâncias ordinárias que não ficou caracterizada a sub-rogação do imóvel em litígio para que fosse excluído da partilha, a inversão do que ficou decidido pelo acórdão recorrido demandaria necessariamente novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 238.968/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 18/12/2013.)
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