- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 21/11/2013, p. 06/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. CONDOMÍNIO. DESPESAS EXTRAS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. SÚMULAS 283 E 284/STF. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. 1.- Tendo o Tribunal de origem fundamentado o posicionamento adotado com elementos suficientes à resolução da lide, não há que se falar em ofensa ao artigo 535, do CPC. 2.- O art. 1.348, IV, do Código Civil, não constitui imperativo legal apto a desconstituir os fundamentos declinados no acórdão recorrido. No caso, aplica-se o enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3.- Ausente impugnação a fundamentos do acórdão recorrido, aplica- se a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 4.- A convicção a que chegou o Acórdão decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do Especial o enunciado 7 da Súmula desta Corte Superior. 5.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 406.587/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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