Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 21/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURADO CONTRA O SEGURADOR. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS STJ/101 E 229. IMPROVIMENTO. 1.- A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano (Súmula 101/STJ). 2.- O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula 229/STJ). 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 410.758/SC, relator Mi…