JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
04/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/11/2013, p. 04/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 140, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 695 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tendo sido declarada extinta a pena imposta à Paciente, não é o habeas corpus o instrumento processual adequado para se buscar o reconhecimento da pretendida nulidade da ação penal. Inteligência da Súmula n.º 695 da Suprema Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 234.704/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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