JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
06/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/09/2014, p. 06/10/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA CONCESSÃO DE INDULTO. SÚMULA Nº 695/STF. PERDA DE INTERESSE PROCESSUAL. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Nos termos do Enunciado Sumular nº 695/STF, "não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade". II - In casu, concedido indulto ao agravante e extinta sua punibilidade, forçoso reconhecer a perda do objeto do habeas corpus (Precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 213.076/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 6/10/2014.)
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