- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/11/2013, p. 04/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR N.º 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. MESMO PÓLO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO APELO EXTREMO DO PARQUET. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal, é possível ao Relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. 2. Assistente da acusação e Parquet figuram no mesmo pólo da ação penal e eventual nulidade do acórdão, arguida nos embargos da assistente, provocaria a perda do objeto do recurso especial, sendo decorrência lógica a necessidade de ratificação do recurso especial após a convalidação do acórdão pelo Tribunal a quo. 3. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.234.873/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.