- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 21/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 12/11/2013, p. 21/02/2014
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. LIBERDADE. NÃO CONCESSÃO. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que eventual excesso de prazo deve ser analisado segundo critérios de razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso. Ademais, não há prazo fixado na lei processual para o julgamento do recurso de apelação criminal. 2. Não evidenciado o excesso de prazo no julgamento da apelação interposta, incabível a concessão de liberdade ao paciente. 3. Habeas corpus não conhecido, com recomendação. (HC n. 277.615/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, relator para acórdão Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 21/2/2014.)
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