- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 12/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 26/11/2013, p. 12/12/2013
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. (1) WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. (2) CONCURSO EVENTUAL DE AGENTES (ART. 18, III, DA LEI 6.368/76). CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ABOLITIO CRIMINIS. (3) REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. TEMA NÃO AGITADO/ENFRENTADO NA ORIGEM. COGNIÇÃO INVIABILIDADE. (4) WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Não é possível a este Sodalício debruçar-se sobre matéria não tratada pela Corte local, sob o risco de supressão de instância. Na espécie, a questão relativa ao regime inicial de cumprimento de pena não foi agitada/enfrentada pelo Tribunal de origem. Ademais, a paciente foi beneficiada com o livramento condicional. 3. Imprescindível o reconhecimento do abolitio criminis no tocante à causa de aumento de pena previsto no art. 18, III, da Lei 11.343/06, primeira parte, diante do disposto na nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06), a qual não contempla o concurso eventual de agentes como majorante. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de afastar a aplicação do art. 18, III, da Lei n.º 6.368/76, reduzindo as penas da paciente para 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, mais 48 (quarenta e oito) dias-multa, para cada um dos crime (arts. 12 e 14 da Lei n.° 6.368/76), totalizando 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, mais 96 (noventa e seis) dias-multa, mantidos os demais termos da sentença e do acórdão. (HC n. 202.760/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 12/12/2013.)
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