- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 12/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 26/11/2013, p. 12/12/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. MINORANTE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REGIME PRISIONAL NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - Aplicada pelas instâncias ordinárias a causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, falta interesse de agir à impetrante quanto ao pedido de aplicação dessa minorante. - O Tribunal a quo não apreciou a questão referente ao regime prisional. Dessa forma, é inviável a análise, diretamente por esta Corte, da referida matéria, sob pena de indevida supressão de instância. Precedente: HC 244.410/ES, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 17/10/2013. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 261.675/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 12/12/2013.)
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