- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 12/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 12/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CLEAR BLOCKS. CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO. INDUSTRIALIZADO OU SEMI-ELABORADO. IMUNIDADE RECONHECIDA. PROVA PERICIAL. LAUDOS TÉCNICOS. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 3o. E 113, § 1o. DO CTN E 2o. DA LC 65/92. NECESSIDADE DE APROFUNDADO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o produto, para ser considerado semi-elaborado, deve preencher concomitantemente os requisitos dos incisos I, II e III do art. 1o. da LC 65/91. 2. A despeito da argumentação em contrário, verifica-se, conforme ficou consignado no acórdão hostilizado, lastreado em prova técnica, que o produto alvo da autuação fiscal era industrializado e não semi-elaborado, logo, livre da incidência do ICMS. Rever esse posicionamento requererá necessariamente, na hipótese, aprofundado revolvimento de matéria fática, vedado nesta instância excepcional a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 400.137/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 12/12/2013.)
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