- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 12/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/11/2013, p. 12/12/2013
ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. SERVIDOR QUE PADECE DE DOENÇA INCURÁVEL, NÃO MENCIONADA NO § 1º DO ART. 186 DA LEI Nº 8.112/1990. ROL EXEMPLIFICATIVO. DIREITO A PROVENTOS INTEGRAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE DIVERGE DA ATUAL ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Houve, de fato, um realinhamento da jurisprudência desta Corte, em especial de sua Terceira Seção, no sentido de que o rol de doenças constantes do art. 186, §1º, da Lei n. 8.112/90 não é taxativo, mas exemplificativo. Precedente. 2. Assim, tendo o Tribunal a quo reconhecido que a doença que acometeu o requerente era grave e incapacitante, conquanto não estivesse inclusa no rol do art. 186 da Lei n. 8.112/90, escorreito, quanto à questão jurídica, o entendimento do Tribunal. 3. Agravo regimental a que se dá provimento. (AgRg no REsp n. 1.129.910/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 12/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.