JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
03/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 03/12/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. ART. 40, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SUA REDAÇÃO ORIGINÁRIA. Nos termos da redação originária do art. 40, § 5º, da Constituição Federal, o benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. As pensões estatutárias, concedidas antes da Lei nº 8.112, de 1990, passam a ser mantidas pelo órgão ou entidade de origem do servidor, a contar de 1º de janeiro de 1991 (art. 252). Alteração da verba honorária, porque fixada em valor irrisório. Desprovimento do recurso especial interposto pela União. Provimento parcial do recurso especial interposto por Maria Urania de Araújo Borges. (REsp n. 1.370.595/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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