- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 03/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/11/2013, p. 03/12/2013
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO ANULADO. ARTIGOS ANALISADOS: ART. 535 DO CPC. 1. Recurso especial, concluso ao Gabinete em 20.10.2013, no qual discute se houve omissão relevante no acórdão recorrido. Ação de prestação de contas ajuizada em 29.09.2009. 2. O Tribunal de origem deveria ter analisado a questão relativa à prescrição, arguida em sede de embargos de declaração pelo recorrente. Não o fazendo, o TJ/PR acaba impedindo que o recorrente traga essa questão para ser analisada por esta Corte, em sede de recurso especial, seja por ausência de prequestionamento, seja por incidência da Súmula 7/STJ. 3. Reconhecida a violação do art. 535 do CPC, devendo o acórdão ser anulado, para nova manifestação do Tribunal de origem sobre os temas relevantes à solução da controvérsia. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.410.701/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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