JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 26/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUTO DE APREENSÃO. FALTA DE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. MERA IRREGULARIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de formalidades no autos de apreensão caracteriza apenas mera irregularidade formal, não ensejando nulidade ex officio da diligência, tampouco a absolvição da acusada por falta de materialidade do crime. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.393.564/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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