- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 28/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 21/08/2014, p. 28/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. MATERIALIDADE DELITIVA. AUTO DE APREENSÃO SEM A ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS ITENS APREENDIDOS. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Conforme já decidido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a falta de assinatura de testemunha em auto de apreensão, bem como a ausência de identificação de todos os itens apreendidos, ainda que em crime contra a propriedade imaterial, a exemplo da violação de direito autoral, não dá causa à nulidade da diligência, tampouco enseja a absolvição por falta de comprovação da materialidade delitiva, visto que a hipótese é de mera irregularidade formal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.413.232/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.