JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
14/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CP. AUTO DE APREENSÃO. FALTA DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DAS MERCADORIAS E DA ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS. IRREGULARIDADE. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de descrição completa dos produtos apreendidos no respectivo auto de apreensão, bem assim da assinatura das testemunhas, constitui mera irregularidade, não impedindo o reconhecimento da materialidade do delito tipificado no art. 184, § 2º, do Código Penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.427.924/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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