Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CP. PROVA DA MATERIALIDADE. AUTO DE APREENSÃO. FALTA DE DESCRIÇÃO COMPLETA DOS PRODUTOS. SIMPLES IRREGULARIDADE. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de descrição completa dos produtos apreendidos no respectivo auto de apreensão constitui mera irregularidade, não obstando o reconhecimento da materialidade do delito tipificado no artigo 184…