JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
12/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/11/2013, p. 12/12/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. CONDIÇÃO NÃO VERIFICADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DIREITO A PENSÃO. REEXAME DE PROVAS. 1. A agravante ajuizou ação ordinária com objetivo de receber a pensão especial de ex-combatente em valor correspondente à de segundo-tenente, nos moldes do artigo 53, II, do ADCT da CF/88. 2. O Tribunal de origem manteve a sentença monocrática, que concluiu que o marido da agravante não participou "efetivamente do teatro das operações bélicas, ou de missões de vigilância e segurança como integrante da guarnição de ilhas oceânica, não bastando o simples fato de ter o mesmo prestado serviço militar durante a Segunda Guerra Mundial". 3. O reexame do entendimento adotado pelas instâncias ordinárias, notadamente o não reconhecimento da condição de ex-combatente do marido da agravante, implica, necessariamente, análise de provas, o que é inadmissível em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 767.754/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 12/12/2013.)
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