- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 10/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 03/06/2014, p. 10/06/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO. PARTICIPAÇÃO EM MISSÕES DE GUARNIÇÃO DO LITORAL BRASILEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que será considerado ex-combatente da Segunda Guerra Mundial o ex-militar que comprovar sua efetiva participação em missões de vigilância e segurança do litoral, como integrante da guarnição de ilhas oceânicas ou de unidades que se deslocaram de suas sedes para o cumprimento daquelas missões. 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu não ter havido a comprovação da efetiva participação do esposo da autora em missões de guarnição do litoral. Rever esse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.121.075/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 10/6/2014.)
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