- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 11/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 26/11/2013, p. 11/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DEFERIMENTO DA MEDIDA PRECEDIDO DE OUTRAS DILIGÊNCIAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal, pelo relator, do mérito do recurso, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade e observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 2. Com a interposição do agravo regimental, fica superada eventual violação ao princípio da colegialidade, em razão da reapreciação da matéria pelo órgão colegiado. 3. O procedimento de interceptação telefônica foi, no caso, realizado em conformidade com o estabelecido na jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que não há nulidade da quebra do sigilo quando, a despeito de delatio criminis anônima, sejam realizadas diligências anteriores a embasar a interceptação telefônica. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 372.135/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 11/12/2013.)
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