- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 09/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/11/2013, p. 09/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA NÃO CARACTERIZADA DE PLANO. AFERIÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DO VERBETE SUMULAR N.º 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte tem entendido não ser possível, na via do recurso especial, desconstituir a decisão do Tribunal a quo que, mediante a análise das circunstâncias fáticas e da prova constante nos autos, expressamente se manifestou no sentido de que não ocorreu a alegada quebra da incomunicabilidade dos jurados. Precedentes. 2. In casu, o Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que não ocorreu a alegada quebra da incomunicabilidade dos jurados e que as declarações unilaterais apresentadas não seriam aptas a comprovar as alegações da Defesa. 3. O oferecimento de alegações finais sucintas, a não interposição de recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia e a ausência de contrariedade ao libelo acusatório não caracterizam, de plano, a ausência de defesa técnica. Precedentes. 4. A aferição do desempenho do defensor, inclusive nos debates em plenário, de forma a caracterizar um possível prejuízo ao Réu, demandaria incursão no material fático e probatório dos autos que se mostra incabível na estreita via do recurso especial, nos termos do enunciado n.º 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 5. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 33.110/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 9/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.