Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/10/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 55 da Lei 8.212/91, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. A…