JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
06/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 06/12/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A verificação do atendimento, ou não, dos requisitos legais exigidos para a outorga da imunidade constitucional demanda a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, diligência vedada na via especial, em razão do óbice contido na Súmula 7 do STJ 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 413.177/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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