- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR PARLAMENTAR. PRAZO DECADENCIAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DE RECIFE DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte de que em se tratando de ato omissivo continuado, o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês, por envolver obrigação de trato sucessivo. 2. Ademais, registre-se que, conforme comprovado nos autos, o ente Municipal reconheceu administrativamente o direito aqui pleiteado pelo Impetrante, de ter incluídas as gratificações percebidas no cargo de Assessor Parlamentar, com efeitos retroativos a 19.2.2008. 3. Agravo Regimental do MUNICÍPIO DE RECIFE desprovido. (AgRg no AREsp n. 168.704/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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