- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 01/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 01/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES ESTADUAIS. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. LEIS ESTADUAIS PERNAMBUCANAS 12.204/02 E 12.635/04. ATO OMISSIVO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO DESPROVIDO. 1. Esta Corte consolidou o entendimento de que não há falar em decadência do direito nas hipóteses de omissão da autoridade administrativa em implantar percentuais de reajustes ou revisões salariais concedidos aos servidores públicos. 2. Assim, tratando-se de ato omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, o marco inicial para a contagem do prazo decadencial não pode ser, na espécie, a data de publicação das Leis 12.204/02 e 12.635/04, porquanto a lesão ao direito dos servidores se renova mês a mês, com o não pagamento do reajuste, benefício ou vantagem a que o servidor entende ser devido. 3. Agravo Regimental do ESTADO DE PERNAMBUCO desprovido. (AgRg no REsp n. 1.293.654/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 1/12/2014.)
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