- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 05/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/10/2014, p. 05/11/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DISCUSSÃO SOBRE O VALOR DA TARIFA. ILEGITIMIDADE DA ANEEL. 1. Segundo jurisprudência consolidada desta Corte, nas ações de repetição de indébito ajuizadas em face de suposto equívoco na cobrança da tarifa, discute-se a relação jurídica estabelecida entre a empresa concessionária de serviço público e o consumidor, de modo que a agência reguladora não detém interesse jurídico apto a justificar sua intervenção na lide como assistente simples. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 436.756/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 5/11/2014.)
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