- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. EXAME DA TESE APENAS NO VOTO VENCIDO. IMPRESTABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 320/STJ. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecendo o recurso especial do necessário prequestionamento (Súmula 211/STJ). 2. O exame da tese invocada apenas nos votos vencidos não atende ao requisito do prequestionamento. Inteligência da Súmula 320/STJ. 3. A despeito da oposição de aclaratórios e persistindo a omissão, compete ao recorrente apontar no recurso especial afronta ao art. 535 do CPC. 4. O acolhimento de embargos de declaração pelo Tribunal de origem para dar como prequestionados os dispositivos tidos por violados, não caracteriza o regular prequestionamento da matéria, na medida que se exige o efetivo debate da questão pelo Tribunal a quo, tendo por enfoque as normas supostamente malferidas. Precedentes. 5. Admite-se o prequestionamento implícito quando, a despeito da ausência de indicação dos dispositivos legais tidos por violados, a matéria foi examinada e debatida pelo Tribunal de origem, o que não acontece no presente caso. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.416.570/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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