- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 09/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 27/08/2013, p. 09/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 28,86% SOBRE A RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL - RAV. VIGÊNCIA DA MP N.º 831/1995, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N.º 9.624/98. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE ACOLHIDO, APENAS PARA FIXAR O TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DO REAJUSTE. 1. O entendimento pacificado desta Corte é no sentido de que não cabe a incidência do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável - RAV no período em que vigorava a redação original da Lei n.º 7.711/88, uma vez que a parcela era calculada mensalmente, a partir da arrecadação, sem correlação com outras parcelas que integravam a remuneração dos servidores. 2. Somente a partir da vigência da Medida Provisória n.º 831/1995, quando a RAV passou a ser paga em parcela fixa, passou a ser devido o índice de 28,86%. Precedentes. 3. Agravo regimental parcialmente acolhido, apenas para fixar, como termo inicial de incidência do índice de 28,86%, a vigência da MP n.º 831/1995. (AgRg no REsp n. 938.381/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 9/9/2013.)
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